Ainda na primeira metade deste ano, o consumidor de serviços de
telefonia móvel e fixa, banda larga ou TV por assinatura poderá cancelar
contratos diretamente por meio da internet, sem ter de passar pelos
serviços de call center das operadoras. Essa é uma das novidades
presentes no Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de
Telecomunicações, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel).
A novidade ainda tem de seguir para o Diário Oficial da União, o que
deve ocorrer nos próximos dias. Depois de a regra estar publicada, as
operadoras terão 120 dias para implantar o novo sistema de cancelamento,
dispensando a necessidade de falar com um atendente. O procedimento
poderá ser realizado por meio da internet ou simplesmente digitando uma
opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O
cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no
máximo, dois dias úteis.
Quando houver atendimento por meio de call center e a ligação cair,
operadora deve retornar para o consumidor. Se não conseguir retomar o
contato, a operadora deve enviar mensagem de texto com número de
protocolo. Essa conversa deve ser gravada, assim como outros diálogos
entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser
armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas
gravações.
(Estadão)
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