A luta do SINDALE foi vitoriosa. Os Desembargadores, Judite
Nunes, Ibanez Monteiro e Arly de Brito Maia, do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte, mantiveram a condenação do município de Alexandria no tocante
a pagamento de salários atrasados, que a administração alegou não ter condições
de quitar, alegando déficit financeiro e orçamentário.
O município foi condenada a pagar salário de todos os servidores
públicos em atraso, com juros moratórios a partir da citação válida, e correção
monetária pelo IPCA desde o inadimplemento, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Foi traçado plano para amortização dos valores remanescentes da
gestão passada, sem descuidar dos pagamentos necessários ao funcionamento da
burocracia estatal; o bloqueio das contas levará à quebra do planejamento já
realizado, perdurando os efeitos maléficos do atraso no funcionalismo; a
aplicação de
multa ao gestor deve ser afastada, diante da inviabilidade da
determinação.
Assim, nos fundamentos da sentença: "ressaltando-se a
essencialidade do direito pleiteado, por cuidar-se de direito fundamental do
cidadão inerente ao direito de todo trabalhador de receber a contraprestação
pecuniária mensal que tem caráter alimentar imediato e é corolário do princípio
da dignidade humana, encartado na Constituição". Portanto, o gestor
público não pode pretender o equilíbrio das contas públicas com os salários dos
servidores, que possui caráter alimentar, resultando no enriquecimento sem
causa da Administração em detrimento do prejuízo causado ao servidor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe o seu comentário